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Usucapião
Conteúdos sobre as diferentes modalidades de usucapião, como ordinária, extraordinária, especial urbana, rural, familiar e coletiva. Explicam os requisitos legais de cada tipo, como tempo de posse, boa-fé, justo título e destinação do imóvel. Abordam também os caminhos possíveis para regularizar o imóvel, seja pela via judicial ou extrajudicial. Informação essencial para quem busca adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta.


Você sabia que existe uma modalidade de usucapião chamada usucapião de herdeiro?
Essa modalidade é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, sobretudo quando o herdeiro passa a exercer posse exclusiva, com ânimo de dono, de forma contínua, pacífica e pública, e os demais herdeiros se mostram inertes ou ausentes.

Elisa De Bortoli Keller Ceolin
9 de jun. de 20252 min de leitura


O que é usucapião familiar? Quem tem direito?
A usucapião familiar é uma modalidade especial de aquisição de propriedade prevista no artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro. Trata-se de um instrumento jurídico criado para atender situações em que um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro permanece no imóvel, utilizando-o para fins de moradia.

Cristina Keller Solano
9 de jun. de 20252 min de leitura


O que é usucapião? Para que serve? Quais os tipos e requisitos.
usucapião, usucapião extraordinária, usucapião ordinária, usucapião urbana, usucapião rural, usucapião coletiva, usucapião familiar, posse prolongada, aquisição da propriedade, regularização fundiária, imóvel urbano, imóvel rural, função social da propriedade, Código Civil, artigo 1.238, artigo 1.239, artigo 1.240, artigo 1.240-A, artigo 1.242, artigo 183 da Constituição, artigo 191 da Constituição, Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, posse mansa e pacífica, posse ininterrup

Keller & Keller
9 de jun. de 20252 min de leitura
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